segunda-feira, 1 de março de 2010
Benny Hinn se diz surpreso com o pedido de divórcio da esposa
Suzanne Harthern Hinn, a esposa de evangelista Benny Hinn, entrou com pedido de divórcio alegando diferenças irreconciliáveis.Don Price, conselheiro de longa data do Ministério Benn...
Na última semana, o evangelista Benny Hinn falou em relação ao pedido de divórcio de sua esposa Suzanne. Segundo o veículo "Entre Cristianos", Hinn escreveu um texto de três páginas aos membros e parceiros."Eu também esp...
quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010
Desde então, outras conquistas foram escrevendo a nossa história, e em 10 de julho de 2002, foi a aprovada a Lei Federal 10.507/02, criando assim a profissão de ACS.
Em 14 de fevereiro de 2006, foi promulgada a Emenda Constitucional 51, definindo de uma vez por todas o fim da precarização do serviço dos ACS e ACE.
E ainda nesse semana comemoramos amanhã, 05 de outubro, 3 anos de aprovação da Lei Federal 11.350/06, que regulamenta a profissão dos ACS e ACE.
Sabemos que temos muitos colegas com seus direitos ameaçados, perseguidos até mesmo sendo humilhados, e que por eles e por nós é que comemoramos tantas conquistas, com a certeza de que escreveremos outras vitórias juntos na nossa história.
A esperança e a persistencia sempre foram as nossas armas, e essa semana mais uma vez demonstra que deverá ser de comemoração, pois a Comissão Especial da PEC 391/09 que cria o Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE deverá ser instalada e realizada a primeira sesão.
Gosto de lembrar em momentos como esse o lema da nossa luta pela aprovação em 2005 da PEC 007/03: "Aqueles que dizem que determinada coisa não pode ser feita, devem ceder o lugar para aqueles que estão fazendo!".
Assim, vamos comemorar nosso dia, nossa semana e se Deus quiser, mais um ano de história e vitória para a nossa Categoria.
RUTH BRILHANTE
(Presidente da CONACS)
Postado por William Vinícius às 13:49
0 comentários: lication/x-shockwave-flash" src="http://picasaweb.google.com/s/c/bin/slideshow.swf" flashvars="host=picasaweb.google.com&hl=pt_BR&feat=flashalbum&RGB=0x000000&feed=http%3A%2F%2Fpicasaweb.google.com%2Fdata%2Ffeed%2Fapi%2Fuser%2Fnicholasgimenes%2Falbumid%2F5404148771871879745%3Falt%3Drss%26kind%3Dphoto%26hl%3Dpt_BR" pluginspage="http://www.macromedia.com/go/getflashplayer" width="168" height="172">DESAPARECIDOS:
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DivulgandoDesaparecidos.org
CONASC, 04 De Outubro - Dia dos Agente Comunitário De Saúde!!
ABERTA
Essa semana é muito especial para a história de luta da Categoria dos ACS e ACE de todo o Brasil. A extamente 10 anos, estávamos comemorando a assinatuta do 1º Decreto Lei que regulamentava as atividades dos ACS. Assinado pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso, o Decreto-Lei nº 3.189/99 dizia entre outras coisas que a atividade do ACS é de "relevante interesse público".
Desde então, outras conquistas foram escrevendo a nossa história, e em 10 de julho de 2002, foi a aprovada a Lei Federal 10.507/02, criando assim a profissão de ACS.
Em 14 de fevereiro de 2006, foi promulgada a Emenda Constitucional 51, definindo de uma vez por todas o fim da precarização do serviço dos ACS e ACE.
E ainda nesse semana comemoramos amanhã, 05 de outubro, 3 anos de aprovação da Lei Federal 11.350/06, que regulamenta a profissão dos ACS e ACE.
Sabemos que temos muitos colegas com seus direitos ameaçados, perseguidos até mesmo sendo humilhados, e que por eles e por nós é que comemoramos tantas conquistas, com a certeza de que escreveremos outras vitórias juntos na nossa história.
A esperança e a persistencia sempre foram as nossas armas, e essa semana mais uma vez demonstra que deverá ser de comemoração, pois a Comissão Especial da PEC 391/09 que cria o Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE deverá ser instalada e realizada a primeira sesão.
Gosto de lembrar em momentos como esse o lema da nossa luta pela aprovação em 2005 da PEC 007/03: "Aqueles que dizem que determinada coisa não pode ser feita, devem ceder o lugar para aqueles que estão fazendo!".
Assim, vamos comemorar nosso dia, nossa semana e se Deus quiser, mais um ano de história e vitória para a nossa Categoria.
RUTH BRILHANTE
(Presidente da CONACS)
Postado por William Vinícius às 13:49
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Essa semana é muito especial para a história de luta da Categoria dos ACS e ACE de todo o Brasil. A extamente 10 anos, estávamos comemorando a assinatuta do 1º Decreto Lei que regulamentava as atividades dos ACS. Assinado pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso, o Decreto-Lei nº 3.189/99 dizia entre outras coisas que a atividade do ACS é de "relevante interesse público".
Desde então, outras conquistas foram escrevendo a nossa história, e em 10 de julho de 2002, foi a aprovada a Lei Federal 10.507/02, criando assim a profissão de ACS.
Em 14 de fevereiro de 2006, foi promulgada a Emenda Constitucional 51, definindo de uma vez por todas o fim da precarização do serviço dos ACS e ACE.
E ainda nesse semana comemoramos amanhã, 05 de outubro, 3 anos de aprovação da Lei Federal 11.350/06, que regulamenta a profissão dos ACS e ACE.
Sabemos que temos muitos colegas com seus direitos ameaçados, perseguidos até mesmo sendo humilhados, e que por eles e por nós é que comemoramos tantas conquistas, com a certeza de que escreveremos outras vitórias juntos na nossa história.
A esperança e a persistencia sempre foram as nossas armas, e essa semana mais uma vez demonstra que deverá ser de comemoração, pois a Comissão Especial da PEC 391/09 que cria o Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE deverá ser instalada e realizada a primeira sesão.
Gosto de lembrar em momentos como esse o lema da nossa luta pela aprovação em 2005 da PEC 007/03: "Aqueles que dizem que determinada coisa não pode ser feita, devem ceder o lugar para aqueles que estão fazendo!".
Assim, vamos comemorar nosso dia, nossa semana e se Deus quiser, mais um ano de história e vitória para a nossa Categoria.
RUTH BRILHANTE
(Presidente da CONACS)
Postado por William Vinícius às 13:49
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Portal dos ACS e ACE: CONASC, 04 De Outubro - Dia dos Agente Comunitário De Saúde!!
Portal dos ACS e ACE: CONASC, 04 De Outubro - Dia dos Agente Comunitário De Saúde!!
CARTA ABERTA
Essa semana é muito especial para a história de luta da Categoria dos ACS e ACE de todo o Brasil. A extamente 10 anos, estávamos comemorando a assinatuta do 1º Decreto Lei que regulamentava as atividades dos ACS. Assinado pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso, o Decreto-Lei nº 3.189/99 dizia entre outras coisas que a atividade do ACS é de "relevante interesse público".
Desde então, outras conquistas foram escrevendo a nossa história, e em 10 de julho de 2002, foi a aprovada a Lei Federal 10.507/02, criando assim a profissão de ACS.
Em 14 de fevereiro de 2006, foi promulgada a Emenda Constitucional 51, definindo de uma vez por todas o fim da precarização do serviço dos ACS e ACE.
E ainda nesse semana comemoramos amanhã, 05 de outubro, 3 anos de aprovação da Lei Federal 11.350/06, que regulamenta a profissão dos ACS e ACE.
Sabemos que temos muitos colegas com seus direitos ameaçados, perseguidos até mesmo sendo humilhados, e que por eles e por nós é que comemoramos tantas conquistas, com a certeza de que escreveremos outras vitórias juntos na nossa história.
A esperança e a persistencia sempre foram as nossas armas, e essa semana mais uma vez demonstra que deverá ser de comemoração, pois a Comissão Especial da PEC 391/09 que cria o Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE deverá ser instalada e realizada a primeira sesão.
Gosto de lembrar em momentos como esse o lema da nossa luta pela aprovação em 2005 da PEC 007/03: "Aqueles que dizem que determinada coisa não pode ser feita, devem ceder o lugar para aqueles que estão fazendo!".
Assim, vamos comemorar nosso dia, nossa semana e se Deus quiser, mais um ano de história e vitória para a nossa Categoria.
RUTH BRILHANTE
(Presidente da CONACS)
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CARTA ABERTA
Essa semana é muito especial para a história de luta da Categoria dos ACS e ACE de todo o Brasil. A extamente 10 anos, estávamos comemorando a assinatuta do 1º Decreto Lei que regulamentava as atividades dos ACS. Assinado pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso, o Decreto-Lei nº 3.189/99 dizia entre outras coisas que a atividade do ACS é de "relevante interesse público".
Desde então, outras conquistas foram escrevendo a nossa história, e em 10 de julho de 2002, foi a aprovada a Lei Federal 10.507/02, criando assim a profissão de ACS.
Em 14 de fevereiro de 2006, foi promulgada a Emenda Constitucional 51, definindo de uma vez por todas o fim da precarização do serviço dos ACS e ACE.
E ainda nesse semana comemoramos amanhã, 05 de outubro, 3 anos de aprovação da Lei Federal 11.350/06, que regulamenta a profissão dos ACS e ACE.
Sabemos que temos muitos colegas com seus direitos ameaçados, perseguidos até mesmo sendo humilhados, e que por eles e por nós é que comemoramos tantas conquistas, com a certeza de que escreveremos outras vitórias juntos na nossa história.
A esperança e a persistencia sempre foram as nossas armas, e essa semana mais uma vez demonstra que deverá ser de comemoração, pois a Comissão Especial da PEC 391/09 que cria o Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE deverá ser instalada e realizada a primeira sesão.
Gosto de lembrar em momentos como esse o lema da nossa luta pela aprovação em 2005 da PEC 007/03: "Aqueles que dizem que determinada coisa não pode ser feita, devem ceder o lugar para aqueles que estão fazendo!".
Assim, vamos comemorar nosso dia, nossa semana e se Deus quiser, mais um ano de história e vitória para a nossa Categoria.
RUTH BRILHANTE
(Presidente da CONACS)
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Dos Direitos e Deveres do Aluno
Dos Direitos:
O pessoal discente do COLÉGIO EQUIPE DE JUIZ DE FORA, compreende todos os alunos regularmente matriculados nas diversas series dos cursos Fundamental e Médio.
Constituem direito do aluno:
a) Ser considerado e valorizado em sua individualidade sem comparações nem preferências pelo diretor, professores, funcionários e colegas;
b) Receber seus trabalhos, tarefas, provas, testes devidamente corrigidos e avaliados em tempo hábil;
c) Ser tratado com igualdade em relação a seus colegas;
d) Ter oportunidade de manifestar sua ideias, bem como o direito de defesa e justificativa;
e) Receber da Escola a orientação necessária para a sua vida acadêmica;
f) Requerer revisão de prova em até 03 dias após a data de entrega dos resultados pela secretaria;
g) Tomar conhecimento, através de caderneta escolar ou boletins, de suas notas e frequência:
h) Recorrer ao cancelamento de matricula através do pai ou responsável, quando menor;
i) Saber das notas das avaliações anteriores antes do inicio das avaliações posteriores em cada matéria ou disciplina;
j) Ser orientado em suas dificuldades;
k) Apresentar sugestões à diretoria da Escola;
Dos Deveres:
São deveres dos alunos:
a) Cumprir com pontualidade e assiduidade o horário escolar;
b) Executar os trabalhos escolares determinados pelos professores;
c) Respeitar e aceitar a autoridade do diretor, professores, chefe de disciplina e demais funcionários da Escola;
d) Tratar com urbanidade e respeito os funcionários, colegas e quaisquer outras pessoas que exercem qualquer atividade na Escola;
e) Zelar pela conservação do prédio e pátio, do material escolar e dos utensílios de estudo, indenizando o Estabelecimento pelas avarias e danos praticados;
f) Participar das atividades sociais, literárias, esportivas do Estabelecimento, comparecendo às solenidades comemorativas e seções de trabalhos extracurriculares;
g) Proceder com honestidade às provas, dos exames e demais trabalhos escolares, não utilizando em nenhuma hipótese, a cola;
h) Observar os preceitos de higiene individual;
i) Apresentar solicitação por escrito e devidamente assinada pelos pais, ou responsáveis para fins de saída antecipada da Escola;
Normas Disciplinares:
a) Os alunos deverão chegar ao Colégio as 7:00 horas, havendo uma tolerância de 10 minutos para cada aluno de, no máximo, 3 vezes a cada mês.a partir daí o aluno perderá o dia letivo;
b) Será obrigatório o uso do uniforme escolar;
c) Será também obrigatória a utilização do cartão magnético para registro de presença;
d) O aluno só se ausentará do colégio após a última aula, salvo autorização da direção da Escola de comum acordo com os pais ou responsáveis;
e) O aluno só poderá ausentar-se da sala com a autorização do professor;
f) Nos intervalos de uma aula para outra os alunos deverão aguardar o próximo professor em sala de aula;
g) Em sala de aula ou em qualquer dependência do colégio, nos horários de aulas e/ou atividades extracurriculares (exceto hora do intervalo), telefones celulares devem ser mantidos dentro das bolsas e desligados;
h) Ao aluno que apresentar conduta inadequada durante as aulas, durante o período letivo ou fora dele com o uniforme da Escola poderá ser aplicados as seguintes penalidades;
Advertência Oral.
Advertência escrita com presença dos pais e/ou responsáveis.
Suspensão das aulas por período nunca superior a três dias.
Cancelamento da matrícula e expedição da transferência por ato do diretor.
Obs: No caso de disciplina grave, o diretor poderá aplicar de forma imediata, a penalidade de cancelamento da matrícula e expedição da transferência, mediante consulta do Conselho Tutelar
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a) Ser considerado e valorizado em sua individualidade sem comparações nem preferências pelo diretor, professores, funcionários e colegas;
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c) Ser tratado com igualdade em relação a seus colegas;
d) Ter oportunidade de manifestar sua ideias, bem como o direito de defesa e justificativa;
e) Receber da Escola a orientação necessária para a sua vida acadêmica;
f) Requerer revisão de prova em até 03 dias após a data de entrega dos resultados pela secretaria;
g) Tomar conhecimento, através de caderneta escolar ou boletins, de suas notas e frequência:
h) Recorrer ao cancelamento de matricula através do pai ou responsável, quando menor;
i) Saber das notas das avaliações anteriores antes do inicio das avaliações posteriores em cada matéria ou disciplina;
j) Ser orientado em suas dificuldades;
k) Apresentar sugestões à diretoria da Escola;
Dos Deveres:
São deveres dos alunos:
a) Cumprir com pontualidade e assiduidade o horário escolar;
b) Executar os trabalhos escolares determinados pelos professores;
c) Respeitar e aceitar a autoridade do diretor, professores, chefe de disciplina e demais funcionários da Escola;
d) Tratar com urbanidade e respeito os funcionários, colegas e quaisquer outras pessoas que exercem qualquer atividade na Escola;
e) Zelar pela conservação do prédio e pátio, do material escolar e dos utensílios de estudo, indenizando o Estabelecimento pelas avarias e danos praticados;
f) Participar das atividades sociais, literárias, esportivas do Estabelecimento, comparecendo às solenidades comemorativas e seções de trabalhos extracurriculares;
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i) Apresentar solicitação por escrito e devidamente assinada pelos pais, ou responsáveis para fins de saída antecipada da Escola;
Normas Disciplinares:
a) Os alunos deverão chegar ao Colégio as 7:00 horas, havendo uma tolerância de 10 minutos para cada aluno de, no máximo, 3 vezes a cada mês.a partir daí o aluno perderá o dia letivo;
b) Será obrigatório o uso do uniforme escolar;
c) Será também obrigatória a utilização do cartão magnético para registro de presença;
d) O aluno só se ausentará do colégio após a última aula, salvo autorização da direção da Escola de comum acordo com os pais ou responsáveis;
e) O aluno só poderá ausentar-se da sala com a autorização do professor;
f) Nos intervalos de uma aula para outra os alunos deverão aguardar o próximo professor em sala de aula;
g) Em sala de aula ou em qualquer dependência do colégio, nos horários de aulas e/ou atividades extracurriculares (exceto hora do intervalo), telefones celulares devem ser mantidos dentro das bolsas e desligados;
h) Ao aluno que apresentar conduta inadequada durante as aulas, durante o período letivo ou fora dele com o uniforme da Escola poderá ser aplicados as seguintes penalidades;
Advertência Oral.
Advertência escrita com presença dos pais e/ou responsáveis.
Suspensão das aulas por período nunca superior a três dias.
Cancelamento da matrícula e expedição da transferência por ato do diretor.
Obs: No caso de disciplina grave, o diretor poderá aplicar de forma imediata, a penalidade de cancelamento da matrícula e expedição da transferência, mediante consulta do Conselho Tutelar
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terça-feira, 16 de fevereiro de 2010
CONACS NAS ÚLTIMAS 24hrs, NOTICIA QUE NOS AGRADA MUITO
Nessa tarde 12/02, em visita a Goiânia-GO, o Presidente Lula recebeu RuthBrilhante, Presidente da CONACS, que entregou a Lula uma pasta contendo a reivindicação da categoria para regulamentar o Piso Salarial e o Plano de Carreira dos ACS e ACE.
Ruth Brilhante, acompanhada do Deputadeo Federal Pedro Chaves (PMDB/GO), teve a oportunidade de esclarecer ao Presidente Lula, a importância da regulamentação da Emenda Constitucional 63, e ainda, que tal regulamentação fosse da forma mais breve possível.
O Presidente Lula, ao ouvir as reivindicações da CONACS, afirmou com toda ênfase que "... isso não é problema", batendo as mão no ombro de Ruth Brilhante
completou dizendo que "... vocês são fortes!".
A presidente da CONACS, apresentou um ofício constando a vontade da categoria em ter um piso salarial equivalente a 2 salários mínimos e pediu ao Presidente e a Ministra Dilma um audiência com as lideranças da categoria.
Segundo Ruth Brilhante, "após ter terminado o ano de 2009 com chave de ouro, votando no último dia a nossa PEC, não poderiamo iniciar o ano de 2010 com uma notícia melhor do que essa... o Presidente Lula assumindo publicamente o seu compromisso de regulamentar o nosso Piso Salarial."
Como todos sabem, existem 2 projetos de regulamentação do Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE tramitando na Câmara de Deputados Federais, sendo certo que, a CONACS apoia o PL 6.111/09 da Senadora Patrícia Saboya (CE), e uma vez havendo o compromisso do Presidente da República em fazer a regulamentação do Piso Salarial, as expectativas da CONACS é que muito em breve chegaremos a vitória.
Postado por Eliseu
domingo, 7 de fevereiro de 2010
Apesar de ter dominado a partida, o Milan não passou de um magro 0 a 0 com o Bologna, neste domingo, em jogo válido pela 23ª rodada do Campeonato Italiano . Estrela da companhia, Ronaldinho Gaúcho teve uma atuação discretíssima e só apareceu mesmo em duas oportunidades: carimbando o travessão no segundo tempo e sendo substituído minutos depois do lance.
Com o resultado, o clube rossonero chegou aos 42 pontos e viu o Inter de Milão abrir dez de vantagem com o tranquilo triunfo diante do Cagliari (3 a 0). Para piorar, o time do técnico Leonardo, que não vence há três rodadas, pode perder o segundo lugar se o Roma vencer a Fiorentina neste domingo (o jogo acontece às 17h30, de Brasília).
sábado, 6 de fevereiro de 2010
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